Dupla cidadania: quem tem direito e o que é preciso para fazer

Pensando em tirar dupla cidadania?

Muitas pessoas que têm familiares nascidos em outros países se perguntam se vale ou não a pena.

Além disso, direitos, obrigações e vantagens de obter uma dupla cidadania também são dúvidas frequentes.

São muitas questões ao mesmo tempo!

Nesse conteúdo, vamos mostrar os principais benefícios de investir em uma dupla cidadania.

Acompanhe até o final e tire suas dúvidas!

O que é dupla cidadania?

A dupla cidadania ou cidadania múltipla acontece quando uma pessoa é titular de mais de uma nacionalidade ao mesmo tempo.

Isso não é uma coisa difícil de se conseguir, mas exige o cumprimento de alguns critérios que serão tratados neste texto.

A dupla cidadania é vinculada às raízes de sua família, ao país de nascimento, à residência em um território por determinado tempo e a casamento.

Ela independe da cidadania que você já possui e concede os mesmos direitos e deveres de qualquer cidadão do país em questão.

A dupla cidadania acontece através do acúmulo de duas nacionalidades diferentes e autônomas, já a múltipla significa que podem haver ainda mais.

Dupla cidadania e dupla nacionalidade: qual a diferença?

Cidadania e nacionalidade são conceitos interligados, com aspectos em comum, porém não significam exatamente a mesma coisa.

Enquanto a cidadania está relacionada ao vínculo de um indivíduo com um país, a nacionalidade está ligada ao pertencimento a um estado-nação e é um direito de todos reconhecido pela ONU.

Com uma cidadania, um indivíduo obtém os mesmos direitos e deveres de alguém que tenha nascido no país, mas para conquistá-la, é necessário antes se naturalizar, adquirindo tal nacionalidade.

Assim, a pessoa se torna um cidadão de dois países com as oportunidades e responsabilidades de ambos.

Por outro lado, é possível que uma pessoa tenha uma segunda nacionalidade sem necessariamente ser cidadão do país.

Com a dupla cidadania, um brasileiro não abre mão da sua nacionalidade, mas naturaliza-se em outro país e torna-se cidadão, podendo morar, trabalhar, viajar, entrar e sair sem a necessidade de um visto.

Como funciona o processo de dupla cidadania

Os países possuem regras diferentes para alguém ter dupla cidadania, como não poderia deixar de ser. 

Afinal, uma pessoa que nasceu nos Estados Unidos, obedece a leis diferentes e específicas das leis de quem pertence à população brasileira.

Em geral, os países permitem que alguém tenha a dupla cidadania através de jus sanguinis (sua relação sanguínea) ou por jus soli (naturalização), por conta da imigração.

É importante mencionar que, com a dupla cidadania, você não precisa abrir mão da nacionalidade brasileira para ter a estrangeira.

Outra questão é que muita gente que solicita a dupla cidadania está tentando resgatar as suas origens estrangeiras. 

Principalmente para tentar entender quais são os seus direitos, no caso de querer se mudar para ir morar em outro país.

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Quem tem direito à dupla nacionalidade?

Cada país possui regras distintas na concessão de nacionalidade, mas no geral pode ser adquirida por direitos “Jus Sanguinis” ou “Jus Solis”.

  • Jus Sanguinis: direito consanguíneo a partir de descendência, filhos, netos ou até mesmo bisnetos de imigrantes de determinados países, a exemplo de muitos europeus, podem se naturalizar e solicitar cidadania uma vez comprovados vínculos familiares
  • Jus Solis: direito por nascimento no país, mesmo que os pais sejam estrangeiros e não estejam em situação legal quando do nascimento da criança, como ocorre nos EUA.

Pessoas casadas com cidadãos de determinados países têm o direito de se naturalizar para se tornarem cidadãos, a exemplo do que ocorre nos EUA, na Itália, em Portugal e outros.

E há também a possibilidade de se naturalizar por tempo de permanência legal no país.

Meu marido tem dupla cidadania, eu tenho direito?

As exigências para conquistar dupla cidadania por casamento variam de um país para outro, mas via de regra é possível fazê-lo.

No entanto, é preciso atender alguns requisitos, como tempo de união e que seja legalmente reconhecida.

Por exemplo, a esposa de um brasileiro que tenha conquistado a cidadania americana pode solicitar a sua cidadania também.

Como saber se você tem direito a dupla cidadania?

Como vimos, a dupla cidadania pode ser conquistada por diferentes caminhos.

Se for por descendência e laços familiares, primeiro é necessário estudar sua árvore genealógica para identificar seu parentesco com o país desejado e providenciar documentos como certidões de nascimento e casamento para comprovar esse vínculo.

Por exemplo, a Itália é um país que concede cidadania Jus Sanguinis, então se for o seu caso, informe-se com o consulado até que grau de parentesco é possível solicitar o benefício, providencie os documentos e inicie o processo.

Se for por casamento, seu cônjuge deve ser cidadão do país do qual você deseja a dupla cidadania e o país em questão deve conferir cidadania com base nesse critério.

Por exemplo, os EUA concedem cidadania a estrangeiros casados com cidadãos americanos, mas para isso, a união deve ser reconhecida legalmente e ter um tempo mínimo antes de iniciar seu pedido.

Se for por Jus Solis, o país no qual a pessoa nasceu deve adotar esse critério para a concessão de cidadania, como novamente é o caso dos EUA.

Se você tem mais de 18 anos e nasceu na terra do Tio Sam, mesmo que tenha morado toda a sua vida em outro país, pode solicitar cidadania americana, mas precisa seu direito com a certidão de nascimento.

Alguns países concedem cidadania por residência regular, quando uma pessoa já mora legalmente por lá, há uma determinada quantidade de anos.

Pessoas que imigraram para os EUA legalmente, com visto de trabalho permanente, por exemplo, podem solicitar o Green Card (residência permanente) e, depois de cinco anos, iniciar processo de naturalização e depois solicitar a cidadania.

O que diz a Constituição Brasileira sobre dupla cidadania?

A Constituição Federal Brasileira prevê algumas possibilidades para que se possa solicitar a dupla cidadania:

  • No caso da nacionalidade ser admitida através das condições da lei estrangeira, que permitiriam que os filhos ou descendentes de seus cidadãos sejam reconhecidos
  • No caso de a naturalização ser realizada por conta de exigências das leis estrangeiras para a permanência do cidadão no território daquele país
  • No caso onde seja indispensável a necessidade do exercício dos direitos civis.

Sendo assim, é permitido ao brasileiro ter dupla nacionalidade se ele nasceu em outro país, por conta de sua ascendência ou por naturalização, conforme as leis vigentes em ambos os países.

Quando esta dupla cidadania é efetivada, o cidadão brasileiro passa a ter obrigações e direitos dos dois países, o que é um grande benefício. 

Isso se faz realidade mesmo que as regras dos países sejam completamente incompatíveis ou diferentes entre si.

Os conflitos dessas obrigações podem acontecer quando há legislações muito diferentes entre as nações, como a associação com direitos civis.

A dupla cidadania vale a pena?

Sem dúvidas, ter dupla cidadania vale muito a pena. E por diversos motivos.

Em primeiro lugar, caso você queira morar em outro país, como os Estados Unidos, por exemplo, é muito melhor que você tenha todos os direitos de um cidadão americano assegurados.

Esse é o sonho de vida de muitas pessoas.

As fronteiras do mundo e as oportunidades costumam se ampliar para um cidadão americano.

Por isso, conseguir a cidadania desse país é algo tão desejado, mas não muito fácil de realizar.

Principais benefícios da dupla cidadania

Possuir dupla cidadania traz inúmeras vantagens como a possibilidade de morar, trabalhar e estudar em ambos países livremente, sem contar a facilidade de ir e vir sem necessidade de vistos e autorizações de entrada e saída.

E não apenas nos países que se tem cidadania, mas alguns passaportes facilitam o ingresso em muitos países, como nos EUA, que possui programa de isenção de visto para cidadãos de diversos países da Europa, por exemplo.

Ainda, ao ser cidadão americano você tem direito a descontos em universidades e escolas, tem direito a seguro saúde subsidiado pelo governo e outros benefícios.

Mas tem muito mais, veja a lista abaixo:

  • Estar sobre a garantia de proteção e segurança de mais de uma Nação, em caso de conflitos, guerras etc
  • Ter a possibilidade de mudar de país em busca de oportunidades profissionais melhores, tendo todas as garantias de um cidadão comum deste país
  • Não haver a necessidade da frequência de tirada de vistos
  • Gratuidade ou descontos nos estudos
  • Poder resgatar a história de sua família
  • Quando a segunda cidadania é de algum país da União Europeia, é possível viajar livremente entre os países dessa região
  • Ainda quanto a questão da dupla cidadania ser europeia, é possível viajar para países como Canadá, Japão e Estados Unidos sem a necessidade do visto.

O que é preciso para fazer dupla cidadania?

Primeiro, você deve definir com base em qual critério deseja buscar a dupla cidadania e depois certificar-se de que é elegível para tal.

Conheça a legislação do país do qual você quer se tornar cidadão e providencie toda a documentação necessária, contendo originais e cópias traduzidas.

Então, procure as autoridades do país em questão para encaminhar sua solicitação e dar início ao processo.

Você pode fazer a dupla cidadania via consulado do país no Brasil ou a partir do próprio país, o que pode ser bem mais caro, mas ao mesmo tempo mais rápido.

Após análise aprofundada e detalhada, se tudo estiver dentro das exigências, será emitido passaporte do país contendo a sua cidadania.

Quais são os documentos necessários para dupla cidadania?

A documentação para obtenção da dupla cidadania varia conforme o país em questão e o tipo de legislação (descendência, nascimento, permanência legal, casamento), mas alguns são comuns a todos, como certidões de nascimento e casamento e atestado de óbito.

Dependendo do tipo de cidadania, é preciso apresentar registro criminal, passaporte e visto de permanência.

Como solicitar a dupla cidadania?

O processo de solicitação da dupla cidadania pode ser bem burocrático e demorado. 

É preciso ter paciência e se atentar para as necessidades exigidas pelos dois países para ter direito ou não à dupla cidadania. 

Sendo assim:

  1. Certifique-se de que você se encaixa em alguma das alternativas permitidas pela constituição brasileira
  2. Procure o consulado do país para o qual está interessado em abrir o processo de nacionalidade
  3. Organize e entregue os documentos necessários
  4. Pague as taxas necessárias e aguarde.

Se o processo de dupla nacionalidade começar no Brasil, pode ser que demore um pouco mais. 

Isso porque o reconhecimento de dados do solicitante é mais ponderado.

No caso do processo ser aberto no país da nacionalização, é muito mais comum que tudo seja mais rápido. 

No entanto, os custos podem ser mais caros, contando com hospedagem e passagem, por exemplo.

Mas no caso da solicitação de dupla cidadania ser por ascendência, não há necessidade de residir ou estar no país. 

Uma exceção se faz no caso da Espanha, onde será preciso residir no território ao menos um ano se você for bisneto de espanhóis.

Como obter dupla cidadania americana e brasileira?

Se você não nasceu nos EUA, a forma de conquistar a cidadania americana é se naturalizando.

Para isso, você deve ter parentesco ou então casar com um cidadão americano, se alistar no exército do país ou conquistar Green Card por visto permanente, seja por meio de investimento ou de trabalho.

No caso de quem se naturaliza, é preciso ter no mínimo 5 anos de Green Card antes de iniciar o processo.

Então, você deve fazer a solicitação por meio do Serviço de Imigração dos EUA (USCIS), preencher e submeter o formulário N-400, pagar taxa de US$ 640 e US$ 85 de coleta biométrica, à qual você deve comparecer na data marcada, bem como fazer entrevista.

Sendo aprovado, você deve comparecer a uma cerimônia de naturalização e fazer o juramento à bandeira para então se tornar cidadão americano.

Quem tem dupla cidadania precisa de visto para os EUA?

Com dupla cidadania, dependendo da nacionalidade, você fica isento da necessidade de visto para diversos países.

Os EUA possuem um programa de isenção de visto (Visa Waiver Program) que permite que cidadãos de muitos países da Europa, da Ásia, Austrália e Chile viagem sem a permissão para estadias de até 90 dias.

Nesse caso, são permitidas viagens de negócios e de turismo e, no lugar do visto, é necessário apenas uma autorização do Sistema Eletrônico de Viagem (ESTA).

Claro que, se a sua dupla cidadania é dos EUA, você não precisa de visto para entrar no país.

Quanto custa ter dupla cidadania?

O custo da dupla cidadania vai depender do país cuja nacionalidade está sendo solicitada, além da trajetória que cada um escolhe seguir.

Se o processo for todo realizado a partir do Brasil, os gastos serão menores, porém o processo em si pode levar muito mais tempo.

Hoje existe a facilidade de cartórios online para ajudar você a obter alguma documentação, acelerando o processo.

Já se a intenção for acelerar o processo, você pode ir para o país do qual deseja obter a dupla cidadania e realizar a solicitação de lá, mas isso pode elevar bastante os custos.

Assim, você pode gastar de R$ 700 a R$ 15 mil ou mais, levando em consideração as cidadanias portuguesa, espanhola, americana, italiana e o fato de solicitar no Brasil ou presencialmente no país em questão.

Agora que você já sabe quais os principais benefícios de investir em uma dupla cidadania, que tal conversar com a ImigreFácil sobre seu sonho? 

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